Lei Ordinária nº 3.988/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.988
(Repristinação dada pela Lei nº 4704 /1992) (Revogada pela Lei nº 4479 /1990) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos efetivos de Procurador do Estado, 1 (um) cargo de Procurador do Estado de 3ª Categoria.
Art. 2º Fica enquadrado no cargo criado por esta lei o ocupante do cargo de Assistente Jurídico 02.1.15, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, que integrava o quadro de pessoal do extinto Instituto de Bem-Estar Social - IBES.
Art. 3º O cargo criado pelo
Art. 1º desta lei será extinto na vacância.
Art. 4º A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 08/12/87)