Lei Ordinária nº 3.990/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.990
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cz$ 114.713.800,00 (cento e catorze milhões, setecentos e treze mil e oitocentos cruzados) que terá a seguinte aplicação: Cz$ 17.00 - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas 17.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisio- nadas Atividade 16080332.822 - Atividades a cargo do Departa- mento de Estradas de Rodagem 4311.03 - Auxílios para Amortização da Dí- vida Interna ............................ 102.655.800,00 Atividade 16080342.822 - Atividade a cargo do Departa- mento de Estradas de Rodagem 4311.04 - Auxílio para Amortização da Dí- Externa .................................. 12.058.000,00 Total ................................... 114.713.800,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cz$ 17.00 - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas 17.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisio- nadas Atividade 16080332.822 - Atividades a cargo do Departa- mento de Estradas de Rodagem 4311.01 - Auxílios para Investimentos ... 102.655.800,00 Atividade 16080342.822 - Atividade a cargo do Departa- mento de Estradas de Rodagem 4311.01 - Auxílios para Investimentos .... 12.058.000,00 Total ................................... 114.713.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado dos Transportes Obras Públicas RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 08/12/87)