Lei Ordinária nº 4.004/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e gratificações de representação dos cargos de Diretor Geral e Subdiretor da Secretaria da Assembléia Legislativa, de Consultor Jurídico, de Chefe de Gabinete da Presidência, de Assessor Legislativo de Nível Superior e de Agente Técnico Legislativo de Finanças e Contabilidade, todos integrantes (vetado) da Secretaria da Assembléia Legislativa ficam reajustados, a partir de 1º setembro de 1987, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Fica criada a partir de 1º de setembro de 1987 a gratificação de representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de Assessor Legislativo de Nível Superior e de Agente Técnico Legislativo de Finanças e Contabilidade, no valor constante da tabela em anexo.
Art. 3º O reajuste e o benefício previstos nesta Lei são extensivos ao pessoal aposentado nos cargos referidos nos artigos 1º e 2º
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 18/12/87)
TABELA A QUE SE REFERE OS ARTIGOS 1º E 2º
Nomenclatura do Cargo Vencimento Gratificação Representação Total
Consultor Jurídico ....................................... 41.985,48 5.226,33 47.211,81
Diretor Geral ............................................ 40.655,35 5.409,75 46.065,10
Subdiretor ............................................... 36.274,43 3.068,75 39.343,18
Chefe de Gabinete da Presidência ......................... 36.274,43 3.068,75 39.343,18
Assessor Legislativo de N. Superior ...................... 38.657,36 3.308,70 41.966,06
Agente Técnico Legislativo de Finanças e Contabilidade ... 38.657,36 3.308,70 41.966,06
(D.O. 18/12/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.