Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.007/1987
--
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.007
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §§ 2º e 5º do
Art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Adão Djalma Coelho", a Rodovia que liga a sede do Município de Mucuricí ao Distrito de Ponto Belo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 10 de dezembro de 1987. PAULO LEMOS Presidente em Exercício (D.O. 22/12/87)