Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.015/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Polícia Civil, instituído pelo art. 1º - da Lei nº 3.705 , de 28 de dezembro de 1984, 100 (cem) cargos de Delegado de Policia Substituto - PC - DP - 1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PAULO SÉRGIO REIS

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 22/12/87)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3705/1984 de 10/12/1984