Lei Ordinária nº 4.022/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.022
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1988/1990, em conformidade com o disposto no
Parágrafo único, do
Art. 48 da Constituição Estadual, estima, para o período despesas de capital no montante de Cz$ 75.781.582.027,00 (setenta e cinco bilhões, setecentos e oitenta e hum milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e vinte e sete cruzados) a preços de 1988, a serem financiadas com Recursos do Tesouro Estadual. Em Cz$ 1,00 de 1988 1988 1989 1990
1. À Conta de Recursos do Tesouro.... 19.045.718.431 20.173.161.360 36.562.702.236
1.1 Poder Legislativo .... 33.000.000 220.808.856 51.707.177
Assembléia Legislativa .... 28.000.000 206.100.000 19.670.000
Tribunal de Contas .... 5.000.000 14.708.856 32.037.177
1.2 Poder Judiciário .... 32.871.850 48.857.775 73.286.663
Tribunal de Justiça .... 30.870.000 46.305.000 69.457.500
Corregedoria Geral da Justiça .... 1.701.850 2.552.775 3.829.163
1.3 Poder Executivo .... 14.009.123.581 18.248.918.729 34.066.284.396
Casa Civil .... 6.434.000 9.651.000 14.476.500
Casa Militar .... 1.936.000 2.904.000 4.356.000
Auditoria Geral do Estado .... 6.630.000 9.945.000 14.917.500
Vice-Governadoria .... 54.000.000 115.802.000 173.303.800
Procuradoria Geral do Estado .... 2.000.000 2.999.999 4.499.998
Procuradoria Geral da Justiça .... 2.000.000 3.000.000 4.500.000
Secretaria Extraordinária p/ Organização e Descentralização Administrativa.... 5.000.000 7.500.000 11.250.000
Secretaria Extraordinária de Comunicação e Articulação Social .... 40.000.000 200.474.000 439.729.000
Coordenação Estadual do Planejamento .... 408.170.000 612.245.000 919.057.500
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.... 105.200.000 12.733.000 19.099.000
Secretaria de Estado da Fazenda .... 310.197.000 480.569.400 450.946.600
Secretaria de Estado da Agricultura.... 396.825.500 1.007.588.004 1.627.411.857
Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio .... 58.516.000 280.720.000 398.076.500
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas .... 6.953.225.253 8.773.068.483 20.159.637.000
Secretaria de Estado do Interior .... 3.252.903.000 3.771.735.000 5.657.603.000
Secretaria de Estado da Ação Social .... 177.500.000 113.000.600 157.690.900
Secretaria de Estado da Educação e Cultura .. 866.997.828 1.300.496.742 1.950.745.011
Secretaria de Estado da Justiça .... 233.751.000 146.743.000 108.472.000
Secretaria de Estado da Saúde .... 768.600.000 1.148.880.500 1.582.868.250
Secretaria de Estado da Segurança Pública ... 348.940.000 233.416.000 343.001.200
Secretaria de Estado do Trabalho.... 10.298.000 15.447.001 24.642.680
1.4 Encargos Gerais do Estado .... 4.971.023.000 1.654.576.000 2.371.424.000
Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1988 serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento no nível geral de preços.
Parágrafo único. No transcurso de cada exercício, os valores constantes da programação dos anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º e janeiro de 1988, revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Comunicação e Articulação Social PAULO MARCOS LOMBA GALVÃO Secretário de Estado da Agricultura MYRTES BEVILACQUA CORRADI Secretário de Estado da Ação Social JOAQUIM BEATO Secretário de Estado da Educação e Cultura HÉLIO REZENDE DIAS Secretário de Estado da Indústria e do Comércio LEODÓZIO ANTÔNIO PASTE Secretário de Estado do Interior JOANITA LIMA Secretário de Estado da Organização e Descentralização Administrativa GILSON CARONI Secretário de Estado da Saúde PAULO SÉRGIO REIS Secretário de Estado da Segurança Pública GERSON FLORÊNCIO DINIZ Secretário de Estado do Trabalho SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas SATURNINO FREITAS MAURO Secretário-Chefe da Casa Civil Tem. Cel. LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário-Chefe da Casa Militar RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento Publicada no D.O. de 29/12/87. Republicada no D.O. de 22/01/88.