Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.023/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao art. 4º da Lei nº 3.756 , de 03 de julho de 1985, as alíneas "i" e "j", com a seguinte redação:

"Art. 4º...

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

i) um representante eleito pelas entidades representativas de pessoas portadoras de deficiência;

j) um representante da comunidade eleito pelas entidades federativas municipais de Movimento Popular do Estado do Espírito Santo " .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

MYRTES BEVILACQUA CORRADI

Secretário de Estado da Ação Social

GILSON CARONI

Secretário de Estado da Saúde

(D.O. 29/12/87)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3756/1985 de 03/07/1985