Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.030/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.030

(Revogada pela Lei nº 5361 /1996) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas de preservação permanente os remanescentes da Floresta Atlântica existentes dentro dos limites geográficos do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se por Floresta Atlântica o conjunto das seguintes formações fitogeográficas: floresta paludosa litorânea, matas ciliares ou de galeria, scrub lenhoso atlântico, floresta dos tabuleiros terciários, floresta Montana de em costa e floresta altimontana ou sub-alpina.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PAULO MARCOS LOMBA GALVÃO Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 29/12/87)