Lei Ordinária nº 4.036/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.036
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e gratificações de representação dos cargos de Diretor Geral, de Secretário da Corregedoria geral, de Secretário de Câmara, de Assessor de Nível Superior, de Chefe de gabinete da Presidência, de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, de Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral e de Escrivão Secretário de 3ª. Entrância, todos integrantes do quadro de pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça ficam reajustados, a partir de 1º de setembro de 1987, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Fica criada, a partir de 1º de setembro de 1987, a gratificação de representação mensal devida aos ocupantes dos cargos de Assessor de Nível Superior, de Secretário de Câmara e Escrivão Secretário de 3ª. Entrância, no valor constante da tabela em anexo.
Art. 3º O reajuste e o benefício previstos nesta Lei são extensivos ao pessoal aposentado nos cargos referidos nos arts. 1º e 2º
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 29/12/87)
ANEXO ÚNICO AO ART. 1º
(Em Cz$)
Cargos Vencimento Gratificação de Representação Total
Diretor Geral .............................. 40.655,35 5.409,75 46.065,10
Secretário da Corregedoria Geral ........... 38.657,36 3.308,70 41.966,06
Secretário de Câmara ....................... 38.657,36 3.308,70 41.966,06
Assessor de Nível Superior ................. 38.657,36 3.308,70 41.966,06
Chefe da Gabinete da Presidência ........... 36.274,43 3.068,75 39.343,18
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência ...... 36.274,43 3.068,75 39.343,18
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral .... 36.274,43 3.068,75 39.343,18
Escrivão Secretário de 3ª. Entrância ....... 38.657,36 3.308,70 41.966,06
(D.O. 29/12/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.