Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.040/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.040

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos Hansenianos internados no Hospital Pedro Fontes, no município de Cariacica, pequenos lotes de terras a serem desmembrados de porção maior onde se encontra localizado o Hospital Pedro Fontes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1987.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GILSON CARONI

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretario de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 31/12/87)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.