Lei Ordinária nº 4.040/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.040
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos Hansenianos internados no Hospital Pedro Fontes, no município de Cariacica, pequenos lotes de terras a serem desmembrados de porção maior onde se encontra localizado o Hospital Pedro Fontes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1987.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GILSON CARONI
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretario de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 31/12/87)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.