Lei Ordinária nº 4.041/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.041
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rodovia "Izidoro Binda", a estrada estadual que liga Itaguaçu á Colatina, via Santa Joana, no Município de Itaguaçu, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1987. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 31/12/87)