Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.044/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.044

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os soldos do pessoal da Polícia Militar, a vigorar a partir de 01/01/88 e 1º/02/88, respectivamente, são os constantes do Anexo que acompanha esta Lei.

Art. 2º Fica absorvido, no valor do soldo, o do abono concedido pela Lei nº 3.973 , de 24 de novembro de 1987.

Art. 3º O reajuste concedido por esta Lei é extensivo ao pessoal inativo, observando-se os limites de retribuição estabelecidos pela Lei nº 4.035 , de 23 de dezembro de 1987.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOSE TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO SÉRGIO REIS

Secretário de Estado da Segurança Pública

ANEXO

Soldodo Pessoal da Polícia Militar

(Em Cz$)

Posto/Graduação Índice de Escalonamento Vertical Valor do Soldo

A partir de 01/01/88 A partir de 01/02/88

Coronel PM ................ 1000 22.500,00 23.500,00

Tenente Coronel PM ........ 913 20.542,50 21.455,00

Major PM .................. 836 18.810,00 19.646,00

Capitão PM ................ 720 16.200,00 16.920,00

Primeiro Tenente PM ....... 579 3.027,50 13.606,50

Segundo Tenente PM ........ 521 11.722,50 12.243,50

Aspirante à Oficial PM .... 501 11.272,50 11.773,50

Aluno da E.F.O ............ 270 6.075,50 6.345,00

Subtenente PM ............. 501 11.272,50 11.773,50

Primeiro Sargento PM ...... 450 10.125,00 10.575,00

Segundo Sargento PM ....... 386 8.685,00 9.071,00

Terceiro Sargento PM ...... 348 7.830,00 8.178,99

Cabo PM ................... 300 6.750,00 7.050,00

Soldado PM ................ 270 6.075,00 6.345,00

Aluno Soldado ............. 240 5.400,00 5.640,00

(D.O. 18/03/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3973/1987 de 24/11/1987

Lei Ordinária nº 4035/1987 de 23/12/1987