Lei Ordinária nº 4.045/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.045
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários Policiais Civis do Quadro Especial da Polícia Civil, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988, são os constantes do Anexo I, desta lei.
Art. 2º Os vencimentos dos funcionários Policiais Civis, do Quadro Especial da Polícia Civil, vigorantes a partir de 1º de fevereiro de 1988, são os constantes do Anexo II, que acompanha a presente lei.
Art. 3º Fica incorporada aos vencimentos constantes dos Anexos I e II desta lei o abono concedido pelas Leis nº s 3.851 , de 13 de junho de 1986, 3.893 , de 26 de novembro de 1986 e 3.935 , de 25 de maio de 1987.
Art. 4º Os vencimentos fixados de acordo com os artigos 1º e 2º desta lei são extensivos ao pessoal inativo, respeitados os limites de retribuição fixados pela Lei nº 4.035 , de 23 de dezembro de 1987.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOSE TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO SÉRGIO REIS
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 08/04/88)
ANEXO I
Quadro de Vencimentos da Polícia Civil
Vigência: 1º de Janeiro de 1988
(Em Cz$)
Cargos Categoria Vencimento Gratificação Risco de Vida Gratificação de Função Policial (70%) Gratificação de Representação Total
% Valor % Valor
Delegado de Polícia 3ª Categoria 20.739,89 40 8.295,95 14.517,92 30 6.221,96 49.775,72
Delegado de Polícia 2ª Categoria 18.822,39 40 7.528,95 13.175,67 30 5.646,71 45.173,72
Delegado de Polícia 1ª Categoria 16.914,88 40 6.765,94 11.840,40 30 5.074,45 40.595,65
Delegado de Polícia Substituto 16.914,88 40 6.765,94 11.840,40 30 5.074,45 40.595,65
Médico Legista 3ª Categoria 15.766,60 30 4.729,98 11.036,62 30 4.729,98 36.263,18
Médico Legista 2ª Categoria 14.428,56 30 4.328,56 10.099,99 30 4.328,56 33.185,67
Médico Legista 1ª Categoria 13.166,42 30 3.949,92 9.216,49 30 3.949,92 30.282,75
Perito Bioquímico Toxicologista 3ª Categoria 15.766,60 30 4.729,98 11.036,62 30 4.729,98 36.263,18
Perito Bioquímico Toxicologista 2ª Categoria 14.428,56 30 4.328,56 10.099,99 30 4.328,56 33.185,67
Perito Bioquímico Toxicologista 1ª Categoria 13.166,42 30 3.949,92 9.216,49 30 3.949,92 30.282,75
Psicólogo 3ª Categoria 15.766,60 30 4.729,98 11.036,62 30 4.729,98 36.263,18
Psicólogo 2ª Categoria 14.428,56 30 4.328,56 10.099,99 30 4.328,56 33.185,67
Psicólogo 1ª Categoria 13.166,42 30 3.949,92 9.216,49 30 3.949,92 30.282,75
Assistente Social 3ª Categoria 15.766,60 30 4.729,98 11.036,62 30 4.729,98 36.263,18
Assistente Social 2ª Categoria 14.428,56 30 4.328,56 10.099,99 30 4.328,56 33.185,67
Assistente Social 1ª Categoria 13.166,42 30 3.949,92 9.216,49 30 3.949,92 30.282,75
Perito Criminal Especial 3ª Categoria 15.766,60 30 4.729,98 11.036,62 30 4.729,98 36.263,18
Perito Criminal Especial 2ª Categoria 14.428,56 30 4.328,56 10.099,99 30 4.328,56 33.185,67
Perito Criminal Especial 1ª Categoria 13.166,42 30 3.949,92 9.216,49 30 3.949,92 30.282,75
Perito Criminal 3ª Categoria 12.141,51 30 3.642,45 8.499,03 25 3.035,37 27.318,38
Perito Criminal 2ª Categoria 11.382,35 30 3.414,70 7.967,64 25 2.845,58 25.610,27
Perito Criminal 1ª Categoria 10.613,65 30 3.184,09 7.429,55 25 2.653,41 23.880,70
Escrivão de Polícia 3ª Categoria 12.141,51 40 4.856,60 8.499,03 25 3.035,37 28.532,53
Escrivão de Polícia 2ª Categoria 11.382,35 40 4.552,94 7.967,64 25 2.845,58 26.748,51
Escrivão de Polícia 1ª Categoria 10.613,65 40 4.245,46 7.429,55 25 2.653,41 24.942,07
Técnico em Rádio-Comunicação 3ª Categoria 12.141,51 20 2.428,30 8.499,03 25 3.035,37 26.104,23
Técnico em Rádio-Comunicação 2ª Categoria 11.382,35 20 2.276,47 7.967,64 25 2.845,58 24.472,04
Técnico em Rádio-Comunicação 1ª Categoria 10.613,65 20 2.122,73 7.429,55 25 2.653,41 22.819.34
Papiloscopista 3ª Categoria 12.141,51 20 2.428,30 8.499,03 25 3.035,37 26.104,23
Papiloscopista 2ª Categoria 11.382,35 20 2.276,47 7.967,64 25 2.845,58 24.472,04
Papiloscopista 1ª Categoria 10.613,65 20 2.122,73 7.429,55 25 2.653,41 22.819.34
Investigador de Polícia 3ª Categoria 12.141,51 40 4.856,60 8.499,03 25 3.035,37 28.532,53
Investigador de Polícia 2ª Categoria 11.382,35 40 4.552,94 7.967,64 25 2.845,58 26.748,51
Investigador de Polícia 1ª Categoria 10.613,65 40 4.245,46 7.429,55 25 2.653,41 24.942,07
Identificador Datiloscopista 3ª Categoria 10.423,90 20 2.084,78 7.296,73 20 2.084,78 21.890,19
Identificador Datiloscopista 2ª Categoria 9.664,66 20 1.932,93 6.765,26 20 1.932,93 20.295,78
Identificador Datiloscopista 1ª Categoria 8.896,01 20 1.779,20 6.227,20 20 1.779,20 18.631,61
Auxiliar de Perícia Médico-Legal 3ª Categoria 10.423,90 30 3.127,17 7.296,73 20 2.084,78 22.932,58
Auxiliar de Perícia Médico-Legal 2ª Categoria 9.664,66 30 2.899,39 6.765,26 20 1.932,93 21.262,24
Auxiliar de Perícia Médico-Legal 1ª Categoria 8.896,01 30 2.668,80 6.227,20 20 1.779,20 19.571,21
Fotógrafo Criminal 3ª Categoria 8.896,01 30 2.668,80 6.227,20 20 1.779,20 19.571,21
Fotógrafo Criminal 2ª Categoria 8.516,42 30 2.554,92 5.961,40 20 1.703,28 18.736,11
Fotógrafo Criminal 1ª Categoria 8.136,84 30 2.441,05 5.695,78 20 1.627,36 17.901,03
Agente de Presídio 3ª Categoria 8.896,01 40 3.558,40 6.227,20 20 1.779,20 20.460,81
Agente de Presídio 2ª Categoria 8.516,42 40 3.406,56 5.961,40 20 1.703,28 19.587,75
Agente de Presídio 1ª Categoria 8.136,84 40 3.254,73 5.695,78 20 1.627,36 18.714,71
ANEXO II
Quadro de Vencimentos da Polícia Civil
Vigência: 1º de Fevereiro de 1988
(Em Cz$)
Cargos Categoria Vencimento Gratificação Risco de Vida Gratificação de Função Policial (70%) Gratificação de Representação Total
% Valor % Valor
Delegado de Polícia 3ª Categoria 21.653,52 40 8.661,40 15.157,46 30 6.496,05 51.968,43
Delegado de Polícia 2ª Categoria 19.651,54 40 7.860,61 13.756,07 30 5.895,46 47.163,68
Delegado de Polícia 1ª Categoria 17.659,98 40 7.063,99 12.361,98 30 5.297,99 42.383,94
Delegado de Polícia Substituto 17.659,98 40 7.063,99 12.361,98 30 5.297,99 42.383,94
Médico Legista 3ª Categoria 16.461,14 30 4.938,34 11.522,79 30 4.938,34 37.860,61
Médico Legista 2ª Categoria 15.064,16 30 4.519,24 10.544,91 30 4.519,24 34.647,55
Médico Legista 1ª Categoria 13.746,42 30 4.123,92 9.922,49 30 4.123,92 31.616,75
Perito Bioquímico Toxicologista 3ª Categoria 16.461,14 30 4.938,34 11.522,79 30 4.938,34 37.860,61
Perito Bioquímico Toxicologista 2ª Categoria 15.064,16 30 4.519,24 10.544,91 30 4.519,24 34.647,55
Perito Bioquímico Toxicologista 1ª Categoria 13.746,42 30 4.123,92 9.922,49 30 4.123,92 31.616,75
Psicólogo 3ª Categoria 16.461,14 30 4.938,34 11.522,79 30 4.938,34 37.860,61
Psicólogo 2ª Categoria 15.064,16 30 4.519,24 10.544,91 30 4.519,24 34.647,55
Psicólogo 1ª Categoria 13.746,42 30 4.123,92 9.922,49 30 4.123,92 31.616,75
Assistente Social 3ª Categoria 16.461,14 30 4.938,34 11.522,79 30 4.938,34 37.860,61
Assistente Social 2ª Categoria 15.064,16 30 4.519,24 10.544,91 30 4.519,24 34.647,55
Assistente Social 1ª Categoria 13.746,42 30 4.123,92 9.922,49 30 4.123,92 31.616,75
Perito Criminal Especial 3ª Categoria 16.461,14 30 4.938,34 11.522,79 30 4.938,34 37.860,61
Perito Criminal Especial 2ª Categoria 15.064,16 30 4.519,24 10.544,91 30 4.519,24 34.647,55
Perito Criminal Especial 1ª Categoria 13.746,42 30 4.123,92 9.922,49 30 4.123,92 31.616,75
Perito Criminal 3ª Categoria 12.676,36 30 3.802,90 8.873,45 25 3.169,09 28.521,80
Perito Criminal 2ª Categoria 11.883,76 30 3.565,12 8.318,63 25 2.970,94 26.738,45
Perito Criminal 1ª Categoria 11.081,20 30 3.324,36 7.756,84 25 2.770,30 24.932,70
Escrivão de Polícia 3ª Categoria 12.676,36 40 5.070,54 8.873,45 25 3.169,09 29.789,44
Escrivão de Polícia 2ª Categoria 11.883,76 40 4.753,50 8.318,63 25 2.970,94 27.926,83
Escrivão de Polícia 1ª Categoria 11.081,20 40 4.432,48 7.756,84 25 2.770,30 26.040,82
Técnico em Rádio-Comunicação 3ª Categoria 12.676,36 20 2.535,27 8.873,45 25 3.169,09 27.254,17
Técnico em Rádio-Comunicação 2ª Categoria 11.883,76 20 2.376,75 8.318,63 25 2.970,94 25.550,09
Técnico em Rádio-Comunicação 1ª Categoria 11.081,20 20 2.216,24 7.756,84 25 2.770,30 23.824,58
Papiloscopista 3ª Categoria 12.676,36 20 2.535,27 8.873,45 25 3.169,09 27.254,17
Papiloscopista 2ª Categoria 11.883,76 20 2.376,75 8.318,63 25 2.970,94 25.550,09
Papiloscopista 1ª Categoria 11.081,20 20 2.216,24 7.756,84 25 2.770,30 23.824,58
Investigador de Polícia 3ª Categoria 12.676,36 40 5.070,54 8.873,45 25 3.169,09 29.789,44
Investigador de Polícia 2ª Categoria 11.883,76 40 4.753,50 8.318,63 25 2.970,94 27.926,83
Investigador de Polícia 1ª Categoria 11.081,20 40 4.432,48 7.756,84 25 2.770,30 26.040,82
Identificador Datiloscopista 3ª Categoria 10.883,09 20 2.176,61 7.618,16 20 2.176,61 22.854,47
Identificador Datiloscopista 2ª Categoria 10.090,41 20 2.018,08 7.063,28 20 2.018,08 21.189,85
Identificador Datiloscopista 1ª Categoria 9.287,89 20 1.857,57 6.501,52 20 1.857,57 19.504,55
Auxiliar de Perícia Médico-Legal 3ª Categoria 10.883,09 30 3.264,92 7.618,16 20 2.176,61 23.942,78
Auxiliar de Perícia Médico-Legal 2ª Categoria 10.090,41 30 3.027,12 7.063,28 20 2.018,08 22.198,80
Auxiliar de Perícia Médico-Legal 1ª Categoria 9.287,89 30 2.786,36 6.501,52 20 1.857,57 20.433,34
Fotógrafo Criminal 3ª Categoria 9.287,89 30 2.786,36 6.501,52 20 1.857,57 20.433,34
Fotógrafo Criminal 2ª Categoria 8.891,58 30 2.667,47 6.224,10 20 1.778,31 19.561,46
Fotógrafo Criminal 1ª Categoria 8.495,28 30 2.548,58 5.946,69 20 1.699,05 18.689,60
Agente de Presídio 3ª Categoria 9.287,89 40 3.715,15 6.501,52 20 1.857,57 21.362,13
Agente de Presídio 2ª Categoria 8.891,58 40 3.556,63 6.224,10 20 1.778,31 20.450,62
Agente de Presídio 1ª Categoria 8.495,28 40 3.398,11 5.946,69 20 1.699,05 19.339,13
(D.O. 08/04/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4035/1987 de 23/12/1987
Lei Ordinária nº 3851/1986 de 13/06/1986
Lei Ordinária nº 3893/1986 de 26/11/1986
Lei Ordinária nº 3935/1987 de 25/05/1987