Lei Ordinária nº 4.046/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.046
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atribuídos, respectivamente, aos cargos de Caixa e de Agente Judiciário, do Quadro Especial do Tribunal de Justiça, os vencimentos de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados) e Cz$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOSE TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 14/04/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.