Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.046/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.046

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam atribuídos, respectivamente, aos cargos de Caixa e de Agente Judiciário, do Quadro Especial do Tribunal de Justiça, os vencimentos de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados) e Cz$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1987.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOSE TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 14/04/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.