Lei Ordinária nº 4.048/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.048
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN, três áreas de terra que totalizam 9.599,15 m² (nove mil, quinhentos e noventa e nove metros e quinze decímetros quadrados) a serem desmembrados de porção maior com 1.681.638,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados), situados no local Santana de Cima, município de Cariacica, de propriedade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As doações a que se refere o artigo anterior se destinam à implantação do Reservatório R-5F, Estação Elevatória E-5G, e redes adutoras respectivas, integrantes do sistema de abastecimento de água de Cariacica, revertendo ao patrimônio do doador as áreas em apreço se lhes forem dadas destinações diversas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de abril de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 21/04/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.