Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.051/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.051

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Santo Antonio do Pousalegre, no município de Boa Esperança.

Parágrafo único. A sede do distrito a que se refere este artigo é o povoado de Santo Antonio do Pousalegre, que fica elevado à categoria de Vila.

Art. 2º O Distrito de Santo Antonio do Pousalegre terá as seguintes delimitações:

a) com o Distrito de Boa Esperança (sede):

inicia na divisa com o município de Pinheiros, no Rio Preto ou Itauninhas, na foz do Córrego do Engano; daí segue pelo divisor de águas da margem direita do Córrego do Engano até a Estrada Boa Esperança/Perletti, a leste da lagoa dos Patos; segue por esta estrada passando pelo Córrego Perletti até o divisor de águas da margem direita deste Córrego; segue por este divisor até a cabeceira do Córrego Cristalino; segue por este até a sua Foz no Rio Cotaxé ou Norte do Rio São Mateus, na divisa com o município Nova Venécia;

b) com o Distrito de São José do Sobradinho:

inicia na divisa com o município de Nova Venécia, no Rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, na foz do Córrego do Café; segue por este até sua cabeceira; daí pelo divisor de águas das bacias dos Córregos Ingá por um lado e Córrego Sobradinho por outro lado, até a Pedra do Botelho; daí, em linha reta, passando pelo cruzamento da estrada na cabeceira do Córrego da Farofa até o Córrego Gameleira; segue por este até sua foz no Rio Preto ou Itauninhas, na Divisa com o Município de Pinheiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de abril de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado do Interior

(D.O. 02/05/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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