Lei Ordinária nº 4.052/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.052
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as comissões de controle de infecção hospitalar, nos hospitais da Rede Estadual.
Art. 2º Aplica-se, o que couber, o disposto na Portaria 196 , de 24 de junho de 1983, do Ministério da Saúde que disciplina as comissões de controle de infecção hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de maio de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GILSON CARONI
Secretário de Estado da Saúde
(D.O. 04/05/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Portaria do Executivo nº 196/1983 de //