Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.061/1988
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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.061
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidos pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Zaudino Ceolin", o trecho da Rodovia ES 356 que liga o município de Rio Bananal ao município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 04 de maio de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 06/05/88)