Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.063/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.063

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Vargem Alta, desmembrado do município de Cachoeiro de Itapemirim, com sede na atual Vila de Vargem Alta.

Art. 1º Fica criado o Município de Vargem Alta, desmembrado do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com sede na atual Vila de Vargem Alta e composto pelos Distritos de Alto Gironda, Jaciguá e Vargem Alta. (Redação dada pela Lei nº 10399 /2015)

Art. 2º O município de Vargem Alta fica pertencendo à Comarca de Cachoeiro de Itapemrim.

Art. 3º O município ora criado passa a ter a seguinte delimitação: I - Divisas Intermunicipais: - com o município de Castelo: começa na serra da Prata, na cabeceira do Córrego Ubá e ribeirão São Lourenço; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Fruteiras e Castelo, até a cabeceira do braço Norte do rio Jucu, no limite com o município de Domingos Martins; - com o município de Domingos Martins: começa onde termina o limite com o município de Castelo; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Fruteiras e Jucu, até o ponto de encontro com o divisor de águas entre as bacias dos rios Fruteiras e Benevente, na divisa com o município de Alfredo Chaves; - com o município de Alfredo Chaves: começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Fruteiras e Benevente, até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Benevente e Novo; segue por este, até encontrar o divisor de águas entre os rios Benevente e Iconha, na divisa com o município de Rio Novo do Sul; - com o município de Rio Novo do Sul: começa onde termina a divisa com o município de Alfredo Chaves, no ponto de encontro do divisor de águas das bacias dos rios Benevente, Iconha e Novo; segue pelo divisor entre os rios Iconha e Novo, até a cabeceira do ribeirão Concórdia; desce por este até sua foz no rio Novo; desce por este até o ponto em que é interceptado pela linha reta que passa pela pedra do Colégio e pedra do Frade, na divisa com o município de Itapemirim; - com o município de Itapemirim: começa no rio Novo, no ponto em que este é interceptado pela linha reta que passa pela pedra do Colégio e pedra do Frade, no ponto em que termina o limite com o município de Rio Novo do Sul; segue por esta linha reta até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Novo e Itapemirim, no limite com o município de Cachoeiro de Itapemirim; - com o município de Cachoeiro de Itapemirim: começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Novo e Itapemirim, onde termina o limite com o município de Itapemirim; segue por este divisor de águas até o ponto de encontro do divisor de águas entre o ribeirão Salgado e córrego Santana; segue pelo divisor de margem esquerda do córrego Santana, até o mesmo o seu leito com maior declividade na localidade de Alto Gironda; segue por pequeno contraforte até o divisor de águas entre o rio Fruteiras e córrego Santana; segue por este divisor até o ponto médio da cachoeira Alta no rio Fruteiras; segue pelo divisor de águas entre o rio Fruteiras e córrego São Vicente, até a serra da Prata no limite com o município de Castelo; - com o município de Cachoeiro de Itapemirim: Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim, no cume da Pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,67 e N:7.691.006,81; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim até a cabeceira do córrego da Gruta, no ponto de coordenadas E:287.298,67 e N:7.699.004,03; segue pelo divisor de águas entre as bacias do ribeirão Salgado e Rio Novo até interceptar o córrego Santana, no ponto de coordenadas E:283.090,08 e N:7.709.178,05; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:281.617,41 e N:7.706.919,77; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Itaoca, no ponto de coordenadas E:280.607,14 e N:7.707.658,39; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Cantagalo, no ponto de coordenadas E:281.101,14 e N:7.709.196,60; segue por paralelo até o ponto de coordenadas E:282.657,12 e N:7.709.196,60; segue por meridiano até interceptar o Rio Fruteiras, no ponto de coordenadas E:282.657,12 e N:7.709.390,62; sobe pelo Rio Fruteiras até a Serra de São Vicente, no ponto médio da Cachoeira Alta, no ponto de coordenadas E:282.849,94 e N:7.709.791,97; segue pelo divisor de águas entre o Rio Fruteiras e córrego São Vicente até a serra da Prata, na cabeceira do córrego Ubá, no ponto de coordenadas E:283.498,06 e N: 7.719.178,21; na divisa do município de Castelo; (Redação dada pela Lei nº 10399 /2015) II - Divisa Interdistrital: - entre os Distritos de Sede Jaciguá: começa no divisor de águas entre o ribeirão da Concórdia e Córrego do Ouro, no limite com o município de Rio Novo do Sul; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego do Ouro até sua foz no rio Novo; segue pelo divisor de águas do morro do Sal, até encontrar a cabeceira do córrego Caité; desce por este até sua foz no rio Fruteiras; desce por este até o primeiro talvegue da margem direita deste; sobre por este talvegue, até encontrar a serra de São Vicente, no limite com o município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 4º A instalação do município de Vargem Alta far-se-á na ocasião da posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, que deverá coincidir com a dos demais municípios do Estado.

Parágrafo único. Enquanto não for instalado, o município de Vargem Alta será administrado pelo Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e reger-se-á pelas leis e atos regulamentares deste município.

Art. 5º O índice de participação do município de Vargem Alta, no produto da arrecadação estadual do ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias - será fixado por ato próprio do Poder Executivo, de acordo com a legislação em vigor, para cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.216 , de 09/05/72.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de maio de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado do Interior (D.O. 10/05/88)