Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.064/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.064

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Santo Antônio do Quinze, no município de Nova Venécia.

Parágrafo único. A sede do Distrito a que se refere este artigo é o atual povoado de Santo Antônio do Quinze, que fica elevado a categoria de Vila.

Art. 2º O Distrito de Santo Antônio do Quinze tem os seguintes limites:

com o Distrito de Nova Venécia (Sede):

começa no Rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, no ponto em que é cortado pelo meridiano que passa pela foz do Córrego do Fígado ou Figo; segue por este meridiano até a foz do Córrego do Fígado ou Figo no Córrego Santa Joana, segue por este até a foz do Córrego do Perdido ou Penha; sobe por este até a foz do Córrego Paraíso; segue por este até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Braços Sul do Rio São Mateus ou Rio Cricaré por um lado e Santa Joana por outro lado, até a cabeceira do Córrego Estrela;

com o Distrito de Córrego Grande:

começa na cabeceira do Córrego da Estrela; daí, segue pelo divisor de águas dos Córregos Santa Joana e Córrego Grande até encontrar o divisor de águas da margem esquerda do Córrego das Flores; segue por este divisor até a foz do Córrego das Flores no Córrego Peneira, segue por este até a sua foz no Rio Quinze de Novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de maio de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado do Interior

(D.O. 10/05/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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