Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.073/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.073

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Cristal do Norte, no município de Pedro Canário.

Parágrafo único. A sede do distrito a que se refere este artigo é o atual povoado de Cristal, que fica elevado à categoria de Vila.

Art. 2º O Distrito de Cristal do Norte terá os seguintes limites:

começa na divisa com o Estado da Bahia, no divisor de águas da margem esquerda do Rio do Engano; segue por este divisor até a ponte da Rodovia ES-209; daí, segue pela Rodovia ES-209 até o ponto em que esta é interceptada pelo paralelo que passa pela foz do Córrego Limoeiro; segue por este paralelo até a foz do Córrego Limoeiro, no Rio Itaúnas na divisa com o município de Montanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 1988.

CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA

Vice-Governador do Estado no exercício do cargo de Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

SATURNINO DE FREITAS MAURO

Secretário de Estado do Interior

(D.O. 12/05/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.