Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.077/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.077

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para 70% (setenta por cento) a Gratificação de Função Policial Militar II - GFPM-II, criada pelo art. 25 e inciso II do art. 27, da Lei nº 2.701 , de 26 de junho de 1972, com as alterações introduzidas pelo art. 4º, da Lei nº 3.382 , de 19 de novembro de 1980 e art. 1º, da Lei nº 3.973 , de 24 de novembro de 1987.

Art. 2º O escalonamento vertical do pessoal da Polícia Militar passa a vigorar com os seguintes índices:

Coronel PM - 1.000

Tenente Coronel PM - 925

Major PM - 858

Capitão PM - 765

1º Tenente PM - 660

2º Tenente PM - 592

Aspirante Oficial PM - 530

Aluno Oficial PM - 280

Subtenente PM - 530

1º Sargento PM - 475

2º Sargento PM - 425

3º Sargento PM - 382

Cabo PM - 310

Soldado PM - 280

Aluno Soldado PM - 250

Art. 3º As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de macro de 1988.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 1988.

CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA

Governador do Estado em exercício

JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça

Em Exercício

PAULO SÉRGIO REIS

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 20/05/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972