Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.078/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.078

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e incluídos no Anexo II-A da Lei nº 4.042 , de 30 de dezembro de 1987, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Bancada, sem referência e 01 (um) cargo de Assessor de Bancada, sem referência.

Parágrafo único. Ficam fixados em Cz$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos cruzados) e Cz$ 56.250,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados), respectivamente, os vencimentos mensais dos cargos mencionados no "caput" deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1988.

CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA

Vice-Governador do Estado no exercício cargo de Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL

Secretário de Estado da Justiça

Em Exercício

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 26/05/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4042/1987 de 30/12/1987