Lei Ordinária nº 4.078/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.078
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e incluídos no Anexo II-A da Lei nº 4.042 , de 30 de dezembro de 1987, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Bancada, sem referência e 01 (um) cargo de Assessor de Bancada, sem referência.
Parágrafo único. Ficam fixados em Cz$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos cruzados) e Cz$ 56.250,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados), respectivamente, os vencimentos mensais dos cargos mencionados no "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1988.
CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA
Vice-Governador do Estado no exercício cargo de Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL
Secretário de Estado da Justiça
Em Exercício
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 26/05/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4042/1987 de 30/12/1987