Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.079/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.079

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), que terá a seguinte aplicação: Cz$ 1400 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 1409 - Gabinete do Secretário Atividade - 15824952.808 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servi- dores do Estado do Espírito Santo 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais .... 250.000.000 3000 - Encargos Gerais do Estado 3001 - Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Atividade - 15824922.125 - Pagamento de Encargos Previden- ciários e Assistenciais ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servi- dores do Estado do Espírito Santo 3113.00 - Obrigações Patronais .......... 100.000.000 Total ................................... 350.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cz$ 3800 - Reserva de Contingência 3800 - Reserva de Contingência 99999999.999 - Reserva de Contingência 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência .... 350.000.000 Total ................................... 350.000.000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao reforço das dotações constantes da presente Lei, nos limites dos percentuais de aumento concedido ao funcionalismo público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1988. CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA Vice-Governador do Estado no exercício cargo de Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça Em Exercício SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento Em Exercício EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 26/05/88)