Lei Ordinária nº 4.085/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.085
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação especial para Motorista devida aos ocupantes de cargos comissionados de Motorista de Gabinete pelo art. 11 da Lei nº 3.420 , de 22 de julho de 1981, fica elevada para importância correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento dos respectivos cargos de provimento em comissão.
Art. 2º A gratificação especial para Motorista instituída pela Lei nº 3.270 , de 13 de fevereiro de 1979, integrará o cálculo dos proventos do funcionário que a estiver percebendo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à aposentadoria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao caso de percepção da Gratificação para Motorista com base no art. 11 da Lei nº 3.420 , de 22 de julho de 1981.
Art. 3º Os inativos que, à data da aposentadoria estavam percebendo a gratificação referida no artigo anterior há pelo menos 12 (doze) meses, terão seus proventos revistos para neles ser incluída a gratificação especial para motorista.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 1987.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 14/06/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3270/1979 de 13/02/1979
Lei Ordinária nº 3420/1981 de 22/07/1981