Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.089/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.089

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Vicente Amaro da Silva" a rodovia que liga Três Vendas a Santo Agostinho, município de Barra de São Francisco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 1988. CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA Governador do Estado em exercício JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL Secretário de Estado da Justiça Em Exercício LUIZ ANTONIO POLESE Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 17/06/88)