Lei Ordinária nº 4.090/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.090
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa Espírita Cristã, associação beneficente, religiosa e assistencial, sediada no distrito do IBES, município de Vila Velha, as seguintes áreas de terra localizadas à Praça Assis Chateaubriand, do Núcleo Residencial Alda Santos Neves, no mencionado distrito, inclusive a benfeitoria indicada na letra a:
a) terreno medindo 926,95 m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e o alicerce de alvenaria construído no mesmo, com as seguintes confrontações: ao norte, Darly Amorim Simões e herdeiros de Galvêncio Ribeiro Martins; ao sul, Praça Assis Chateaubriand; a leste, Avenida Nossa Senhora da Pena e a oeste, rua Lourdes de Santos;
b) terreno medindo 381,59 m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao norte, rua Nelson Monteiro; ao sul, rua; a leste, rua Assis Chateaubriand e a oeste, mercado;
c) terreno medindo 103,29 (cento e três metros quadrados e nove decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao norte, rua Floriano Canal; ao sul, Avenida Assis Chateaubriand; a leste, Padaria e Confeitaria Coimbra Ltda. e calçadas e a oeste, Avenida Assis Chateaubriand.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo anterior destinam-se, exclusivamente, à construção de prédio escolar para o 1º e 2º graus de ensino e obras de serviço social, pela donatária, os quais reverterão ao patrimônio estadual na hipótese de lhes ser dado uso diverso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 1988.
CARLOS ALBERTO BAPTISTA DA CUNHA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça
Em Exercício
(D.O. 20/06/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.