Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.092/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.092

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 4.043 , de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O "caput" do art. 9º da Lei nº 3.846 , de 29 de maio de 1986, passa a viger com a seguinte redação".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 1987.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDNALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 29/06/88)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4043/1987 de 30/12/1987