Lei Ordinária nº 4.092/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.092
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 4.043 , de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O "caput" do art. 9º da Lei nº 3.846 , de 29 de maio de 1986, passa a viger com a seguinte redação".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 1987.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDNALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 29/06/88)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4043/1987 de 30/12/1987