Lei Ordinária nº 4.093/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.093
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e acrescida à estrutura da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo - COPIA, unidade integrante da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEAR, uma terceira Câmera Processante, com a finalidade de viabilizar a formalização das apurações relativas a infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos estaduais.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão do serviço civil do Poder Executivo os cargos abaixo:
. 1 (um) de Presidente de Câmara Processante, referência CE-4;
. 2 (dois) de Encarregado, referência 2-C;
. 1 (um) Secretário de Câmara, referência 4-c.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 29/06/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.