Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.103/1988

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.103

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após a aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Dr. Jairo Restrepo Rivera.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 01 de julho de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 06-07-88) 90