Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.103/1988
--
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.103
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após a aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Dr. Jairo Restrepo Rivera.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 01 de julho de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 06-07-88) 90