Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.104/1988

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.104

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após a aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Pluridocente "Vitória Fim", a Escola Estadual de 1º Grau, localizada em Monte Alverne, município de Castelo, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 01 de julho de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 06/07/88)