Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.114/1988
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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.114
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após a aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Espírito Santo, o "Dia Estadual do Aposentado", a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, 15 de julho de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 20/07/88)