Lei Ordinária nº 4.117/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.117
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Antônio Bezerra de Faria, o Hospital Maternidade de Vila Velha, situado no município de Vila Velha - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça NILTON GOMES OLIVEIRA Secretária de Estado da Saúde (D.O. 22/07/88)