Lei Ordinária nº 4.123/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.123
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Magistério na forma do Anexo I que acompanha esta Lei.
Art. 2º As funções gratificadas de Magistério de Direção Escolar FGM.D terão seus valores percentuais incidentes sobre o vencimento-base do ocupante de cargo efetivo de Magistério, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º O pessoal de Magistério aposentado no exercício de Função Gratificada de Magistério de Direção Escolar FGM.D terá, automaticamente, revisto o valor da gratificação na forma do estabelecido nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
EDNALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 25/07/88)
ANEXO I
1. Função Gratificada de Magistério
(Direção de Escola)
Referência Quantidade
FGM.D.2 40
FGM.D.3 30
FGM.D.4 30
FGM.D.5 170
Total 270
2. Função Gratificada de Magistério
(Coordenação de Turno)
Referência Quantidade
FGM.CT.1 20
FGM.CT.2 60
FGM.CT.3 20
FGM.CT.4 30
FGM.CT.5 130
Total 260
3. Função Gratificada de Magistério
(Secretaria Escolar)
Referência Quantidade
FGM.S.1 20
FGM.S.2 50
Total 70
ANEXO II
Função Gratificada de Magistério
(Direção Escolar)
Referência
FGM.D.1 FGMD.2 FGM.D.3 FGM.D.4 FGMD.5
Percentual sobre vencimento-base
80% 70% 60% 50% 45%
(D.O. 25/07/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.