Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.123/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.123

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Magistério na forma do Anexo I que acompanha esta Lei.

Art. 2º As funções gratificadas de Magistério de Direção Escolar FGM.D terão seus valores percentuais incidentes sobre o vencimento-base do ocupante de cargo efetivo de Magistério, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º O pessoal de Magistério aposentado no exercício de Função Gratificada de Magistério de Direção Escolar FGM.D terá, automaticamente, revisto o valor da gratificação na forma do estabelecido nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

EDNALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 25/07/88)

ANEXO I

1. Função Gratificada de Magistério

(Direção de Escola)

Referência Quantidade

FGM.D.2 40

FGM.D.3 30

FGM.D.4 30

FGM.D.5 170

Total 270

2. Função Gratificada de Magistério

(Coordenação de Turno)

Referência Quantidade

FGM.CT.1 20

FGM.CT.2 60

FGM.CT.3 20

FGM.CT.4 30

FGM.CT.5 130

Total 260

3. Função Gratificada de Magistério

(Secretaria Escolar)

Referência Quantidade

FGM.S.1 20

FGM.S.2 50

Total 70

ANEXO II

Função Gratificada de Magistério

(Direção Escolar)

Referência

FGM.D.1 FGMD.2 FGM.D.3 FGM.D.4 FGMD.5

Percentual sobre vencimento-base

80% 70% 60% 50% 45%

(D.O. 25/07/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.