Lei Ordinária nº 4.133/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.133
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de preservação permanente a vegetação natural existente ao redor e ao longo da Lagoa de Jabaeté, situada no Município de Vila Velha.
§ 1º Para o fim estabelecido no caput deste artigo, entende-se por vegetação natural:
I - ao redor da Lagoa de Jabaeté, toda aquela localizada, aproximadamente, numa área de 2.184.999,00 m² e com o perímetro de 16.000,00m;
II - ao longo da Lagoa de Jabaeté, toda aquela localizada, aproximadamente, numa área de 384.000,00 m² e com o perímetro de 2.460,00m.
§ 2º As áreas a que se referem os incisos anteriores encontram-se delimitados no mapa na escala 1/20.000, extraído da "Carta do Brasil", folha Vitória, editado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF, providenciará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta lei, a medição e a demarcação da área descrita no artigo 1º
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de julho de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
(D.O. 29/07/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.