Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.153/1988

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.153

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o "Dia do Servidor do Poder Judiciário", a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 14 de setembro de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 16/09/88)