Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.156/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.156

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola de 1º e 2º Graus "Marechal Castelo Branco" passa a denominar-se Escola de 1º e 2º Graus "José Corrente" na sede do Distrito do Café, município de Alegre, Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 20/09/88)