Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.164/1988

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.164

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia "Abido Saadi", a avenida principal de Jacaraípe, hoje Av. Presidente Médice, integrante da Rodovia Estadual ES-010.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 23 de setembro de 1988. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 28/09/88)