Lei Ordinária nº 4.165/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.165
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Mauro Miranda Madureira" a Ponte do Pontal, localizada no município de Itapemirim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de setembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça LUIZ ANTONIO POLESE Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 28/09/88)