Lei Ordinária nº 4.166/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.166
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, "caput", e o artigo 2º da Lei nº 4.074 , de 11 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Distrito de Santa Luzia do Azul, no município de Água Doce do Norte.
Parágrafo único....
Art. 2º O Distrito de Santa Luzia do Azul fica com a seguinte delimitação:
Divisão Distrital:
com Santo Agostinho:
começa na divisa com o município de Ecoporanga, na cabeceira do Córrego Beija-Flor, afluente do Córrego Azul; segue pelo divisor de águas do Córrego Azul por um lado e pelo outro os afluentes do Córrego Santo Agostinho, até a cabeceira do Córrego São Pedro; segue pelo divisor de águas da margem esquerda deste, até encontrar o limite interestadual Espírito Santo e Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de setembro de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
FRANCISCO JOSÉ TEIXERIA GARCIA
Secretário de Estado do Interior
(D.O. 28/09/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4074/1988 de 11/05/1988