Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.166/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.166

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, "caput", e o artigo 2º da Lei nº 4.074 , de 11 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Distrito de Santa Luzia do Azul, no município de Água Doce do Norte.

Parágrafo único....

Art. 2º O Distrito de Santa Luzia do Azul fica com a seguinte delimitação:

Divisão Distrital:

com Santo Agostinho:

começa na divisa com o município de Ecoporanga, na cabeceira do Córrego Beija-Flor, afluente do Córrego Azul; segue pelo divisor de águas do Córrego Azul por um lado e pelo outro os afluentes do Córrego Santo Agostinho, até a cabeceira do Córrego São Pedro; segue pelo divisor de águas da margem esquerda deste, até encontrar o limite interestadual Espírito Santo e Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de setembro de 1988.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

FRANCISCO JOSÉ TEIXERIA GARCIA

Secretário de Estado do Interior

(D.O. 28/09/88)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4074/1988 de 11/05/1988