Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.172/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.172

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Milton Cunha" a Casa do Produtor, localizada em Nova Venécia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça PAULO MARCOS LOMBA GALVÃO Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 01/11/88)