Lei Ordinária nº 4.174/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 4.174
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Bértolo Malacarne" o trecho da Rodovia ES-137 que começa na cidade de São Gabriel da Palha e prossegue até atingir a cidade de Nova Venécia.
Art. 2º O DER-ES tomará as providências cabíveis no sentido de regularizar a sinalização e/ou identificação da citada rodovia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de novembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça LUIZ ANTONIO POLESE Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 07/11/88)