Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.177/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.177

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ponte Dr. Alceu Braga Monteiro da Gama, a ponte estadual localizada em Placa, município de Alegre-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de novembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça LUIZ ANTONIO POLESE Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 18/11/88)