Lei Ordinária nº 4.179/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 4.179
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Pluridocente "Prof.º Antonio Vazzoler", a escola estadual de Ubá, município de Castelo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de novembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 24/11/88)