Lei Ordinária nº 4.184/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 4.184
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) os vencimentos, soldos, proventos, funções gratificadas e gratificações de representação do pessoal civil e militar, ativo e inativo, do Poder Executivo, a partir de 1º de setembro de 1988.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre a remuneração vigente no mês de agosto de 1988.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1988.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ALMIR BRESSAN JUNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
PAULO MARCOS LOMBA GALVÃO
Secretário de Estado da Agricultura
MYRTES BEVILACQUA CORRADI
Secretário de Estado da Ação Social
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HÉLCIO REZENDE DIAS
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA GARCIA
Secretário de Estado do Interior
JOANITA LIMA
Secretário Extraordinário para Organização e Descentralização Administrativa
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PAULO SÉRGIO REIS
Secretário de Estado da Segurança
GERSON FLORÊNCIO DINIZ
Secretário de Estado do Trabalho
LUIZ ANTONIO POLESE
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento
SÉRGIO CEOTTO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Ten. Cel. LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário-Chefe da Casa Militar
(D.O. 06/12/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.