Lei Ordinária nº 4.192/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.192
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Estado do Espírito Santo - SADES, entidade beneficente sem fins lucrativos, fundada em 14 de junho de 1983, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, com representação neste Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D.O. 14/12/88)