Lei Ordinária nº 4.193/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.193
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal uma área de terra situada no município de Guarapari, a ser incorporada proximamente, ao domínio patrimonial do Estado, medindo aproximadamente, 120.000,00 m² (cento e vinte mil metros quadrados) a ser desmembrada de parte reservada à construção do aeroporto e que integra o loteamento "Praia do Sol", com as seguintes confrontações: frente, Rodovia do Sol, com aproximadamente 849,00 m²; lado direito com a Rua 22 e lotes nº s 9 a 15, da quadra 111, com aproximadamente, 123,00 m; lado esquerdo com a Avenida 103 e parte da área reservada ao aeroporto, com, aproximadamente, 163,00 m; fundos com a Rua 11, lotes nº s 19 a 36 da quadra 84, lotes nº s 19 a 36 da quadra 85 e lotes nº s 19 a 36 da quadra 110, com aproximadamente, 884,00 m.
Art. 2º A área indicada no artigo anterior destinar-se-á, à construção de edificações adequadas à instalação de uma Unidade do Exército.
Art. 3º O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio do Estado na hipótese de lhe ser dada outra finalidade que não a indicada no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3.451 , de 05 de março de 1982.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1988.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 14/12/88)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3451/1982 de 05/03/1982