Lei Ordinária nº 4.196/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.196
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cz$ 184.500.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), em favor de diversos órgãos, a saber: Cz$ 1,00 1100 - Procuradoria Geral do Estado 1101 - Procuradoria Geral do Estado Atividade - 02040132.093 - Manutenção da Defensoria Pública 4.2.5.0.00 - Aquisição de títulos representativos de capital já integralizados ...................... 10.000.000 1800 - Secretaria de Estado do Interior 1801 - Gabinete do Secretário Projeto - 13764481 - Obras de Saneamento em Geral 4.3.2.3.01 - Auxílios para investimentos ......... 100.000.000 1802 - Subsecretaria Atividade - 03070212.106 - Direção Técnica e Administração Ge- ral 4.2.5.0.00 - Aquisição de títulos representativos de capital já integralizados ....................... 2.000.000 2300 - Secretaria de Estado da Saúde 2302 - Subsecretaria Projeto - 13754281.314 - Restauração, adaptação e amplia- ção de unidades de saúde 4.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores. 65.000.000 2500 - Secretaria de Estado do Trabalho 2502 - Subsecretaria Projeto - 14070251.345 - Construção, adaptação e reforma dos núcleos regionais 4.2.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores. 7.500.000 Total ............................................ 184.500.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de: I - anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, a saber: Cz$ 1,00 1800 - Secretaria de Estado do Interior 1801 - Gabinete do Secretário Projeto - 13764481.204 - Programa Estadual de Saneamento Rural 4.1.3.0.00 - Investimentos em regime de execu- cão especial ....................................... 2.000.000 2500 - Secretaria de Estado do Trabalho 2502 - Subsecretaria Atividade - 14070212.106 - Direção Técnica e Administração Geral 3.1.2.0.00 - Material de consumo ................... 1.080.000 Projeto - 14804741.348 - Fiscalização das condições de tra- balho 3.1.2.0.00 - Material de consumo ................... 1.550.000 3.1.3.1.00 - Remuneração de serviços pessoais 1.400.000 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ............ 1.450.000 Projeto - 14804751.349 - Apoio ao trabalhador na Justiça do Trabalho 3.1.2.0.00 - Material de consumo ...................... 70.000 3.1.3.1.00 - Remuneração de serviços pessoais 200.000 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos .............. 250.000 3800 - Reserva de Contingência 3801 - Reserva de Contingência 99999999.999 - Reserva de Contingência 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência ............. 111.500.000 II - Recursos provenientes de aplicação no mercado financeiro, dos recursos oriundos dos Convênio INAMPS/SUDS .... 65.000.000 Total ............................................ 184.500.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1988. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 14/12/88)