Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.234/1989

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LEI Nº 4.234

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do

Art. 47 da Constituição Estadual , após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia José Ribeiro Tristão" a Rodovia ES-060/Rodovia do Sol, que liga o Município de Vila Velha ao Balneário de Marataízes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 22 de maio de 1989.

ALCINO SANTOS

Presidente

(D.O. 29/05/89)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6572/2001 de 24/01/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.