Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.239/1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.239

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 2,39 (dois vírgula trinta e nove por cento), os vencimentos, proventos, funções gratificadas e gratificações de representação do pessoal ativo e inativo do Poder Judiciário, a partir de 1º de março de 1989.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de março de 1989.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1989.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ALMIR BRESSAN JUNIOR

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

PAULO MARCOS LOMBA GALVÃO

Secretário de Estado da Agricultura

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

HÉLCIO REZENDE DIAS

Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

Secretário de Estado do Interior

JOANITA LIMA

Secretária de Estado da Organização e Descentralização Administrativa

NILTON GOMES OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde

Cel. PM LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social

LUIZ ANTONIO POLESE

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

SÉRGIO CEOTTO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Cel PM ELDIO CELANTE

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

(D.O. 27/06/89)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.