Lei Ordinária nº 4.239/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.239
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 2,39 (dois vírgula trinta e nove por cento), os vencimentos, proventos, funções gratificadas e gratificações de representação do pessoal ativo e inativo do Poder Judiciário, a partir de 1º de março de 1989.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de março de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1989.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ALMIR BRESSAN JUNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
PAULO MARCOS LOMBA GALVÃO
Secretário de Estado da Agricultura
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
HÉLCIO REZENDE DIAS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
RUZERTE DE PAULA GAIGHER
Secretário de Estado do Interior
JOANITA LIMA
Secretária de Estado da Organização e Descentralização Administrativa
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
Cel. PM LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
LUIZ ANTONIO POLESE
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
SÉRGIO CEOTTO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel PM ELDIO CELANTE
Secretário-Chefe da Casa Militar
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento
(D.O. 27/06/89)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.